O Prêmio Reconhecer é o resultado de uma seleção de iniciativas
sociais realizada pela Vale e sua Fundação, na qual são identificadas e
premiadas boas práticas que contribuem para o desenvolvimento de
capacidades locais, a melhoria da qualidade de vida das comunidades e a
promoção do desenvolvimento sustentável. Nesta edição, as iniciativas a
serem contempladas estarão relacionadas às áreas de Saúde em Comunidades
e Geração de Trabalho e Renda, desenvolvidas por instituições no Estado
do Pará.
Quais são os tipos de iniciativas que serão premiadas?
As iniciativas que serão premiadas deverão atuar na promoção da
qualidade de vida do seu público-alvo, contribuindo para o
desenvolvimento da comunidade na qual estão inseridas por meio de ações
relacionadas a, pelo menos, uma das seguintes categorias:
- Geração de Trabalho e Renda: iniciativas que promovam a integração
de indivíduos de baixa renda ao mercado de trabalho, proporcionando
ganhos de renda, autonomia e inclusão social, além de iniciativas que
visam à preparação profissional de indivíduos e grupos socialmente
vulneráveis, a fim de possibilitar sua inclusão nos processos
produtivos.
- Saúde em Comunidades: iniciativas de educação em saúde,
aprimoramento profissional e mobilização comunitária, voltadas para
promoção da saúde infantojuvenil, prevenção da desnutrição infantil,
prevenção da morbidade e mortalidade infantil, prevenção da morbidade e
mortalidade materna durante a gestação, parto e puerpério, além da
prevenção e enfrentamento da violência e exploração sexual
infantojuvenil. Para esta premiação consideram-se iniciativas sociais:
programas, projetos, cursos, capacitações.
As iniciativas inscritas deverão estar em atividade há pelo menos 12
(doze) meses, ou podem ter sido concluídas em período inferior a 06
(seis) meses, a contar da data de inscrição neste Edital.
Quem pode participar?
Poderão participar do Prêmio pessoas jurídicas privadas, sem fins
lucrativos e legalmente constituídas, como, por exemplo, associações,
fundações, cooperativas, organizações da sociedade civil de interesse
público (OSCIPs) e organizações sociais.
Não serão aceitas inscrições de iniciativas com as seguintes
características: de pessoas físicas; de empreendedor individual; de
pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito
Federal e Territórios, Municípios, autarquias e demais entidades de
caráter público criadas por lei); de serviços sociais autônomos
(exemplo: Sistema “S”); de empresas subsidiárias das pessoas jurídicas
de direito público. Também não poderão se inscrever instituições que:
não estejam em dia com suas obrigações trabalhistas; caracterizem
preconceito de raça, cor, orientação sexual, classe social ou credo;
demandem trabalho infantil ou de adolescente ou que contrariem a
legislação em vigor; incentivem qualquer forma de violência; causem ou
possam vir a causar impacto negativo no meio ambiente. Não poderão
concorrer ainda organizações de caráter religioso-doutrinário; de
caráter político-partidário; de caráter sindical ou classista, projetos
que tenham como objetivo organizar, representar e dirigir a luta dos
trabalhadores, na defesa dos seus interesses imediatos e históricos.
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