Diretrizes
Os projetos apoiados pelo FCIL
devem ser consistentes com as cinco prioridades temáticas do Canadá para
ajuda internacional: estimular o crescimento econômico sustentável,
aumentar a segurança alimentar, criar oportunidades para crianças e
jovens, promover a democracia e garantir a segurança e a estabilidade.
Além
disso, a seleção de projetos levará em conta a necessidade de apoiar as
tendências emergentes na sociedade brasileira, como aumentar o acesso à
participação da força de trabalho através da formação, da educação e do
crescimento contínuo de atores-chave dentro da sociedade civil. Em
situações excepcionais o FCIL poderá alocar recursos remanescentes para
prestar assistência humanitária em situações decorrentes de desastres
naturais.
Prazos e cidades alvo
O FCIL recebe propostas o ano todo
e apoia projetos provenientes de Porto Alegre, Curitiba, São Paulo, Rio
de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Salvador e Recife. Apenas
excepcionalmente poderá apoiar inciativas de outras cidades do país. Os
pedidos serão recebidos e encaminhados, após triagem e análise, à um
Comitê de Seleção, que formula a decisão final. Atualmente, o valor médio do apoio oferecido é R$ 55.000,00.
O Comitê de Seleção dará prioridade também a projetos que atendam as necessidades dos grupos prioritários seguintes:
- Mulheres
- Crianças e jovens
Quem pode candidatar-se?
- organizações locais não-governamentais, comunitárias e sem fins lucrativos,
- instituições locais acadêmicas que trabalham em projetos locais,
- instituições internacionais, intergovernamentais, multilaterais e regionais, organizações e agências que trabalham em atividades de desenvolvimento local,
- instituições governamentais municipais, regionais ou nacionais ou agências do país beneficiário que trabalham em projetos locais
- organizações não-governamentais canadenses e sem fins lucrativos que trabalham em atividades de desenvolvimento local.
A
maior parte do financiamento do FCIL será direcionada para as
organizações locais da sociedade civil (incluindo organizações
não-governamentais) e outras instituições que trabalham no nível local.
Outras entidades, como organizações internacionais,
intergovernamentais, multilaterais e regionais podem ser elegíveis para
uma contribuição, desde que estejam trabalhando com parceiros locais e
em projetos locais que sejam consistentes com os objetivos do FCIL. Da
mesma forma, as instituições do governo municipal, regional ou nacional
podem receber financiamento, desde que seus projetos sejam
essencialmente de natureza local.
Custos elegíveis
- custos administrativos e gerais relacionados com o projeto,
- despesas de investimento ou arrendamento relacionadas com a locação e/ou aquisição e/ou construção de infraestrutura necessária,
- custos de instalação, manutenção, expedição e/ou transporte, incluindo combustível, computadores e dispositivos de comunicação,
- custos ligados à educação cívica;
- despesas de conferências e eventos,
- custos de hospitalidade, excluindo bebidas alcoólicas,
- gastos com treinamento e capacitação,
- custos de serviços recebidos pelos destinatários,
- custos de divulgação, comunicação e divulgação de informação,
- custos da avaliação de impacto ambiental,
- custos relacionados a promoção (advocacy e lobbying),
- custos legais,
- custos contábeis,
- custos médicos,
- custos de publicação,
- rádio e taxas de transmissão de televisão,
- instalações e despesas de locação de equipamentos,
- custos relacionados com a investigação,
- custos de honorário e monitoria relativos ao projeto,
- custos de segurança,
- taxas de tradução e interpretação,
- despesas de viagem, utilizando as tarifas mais baixas possíveis, nunca superior a tarifa de classe econômica,
- contrato de leasing ou locação de veículos,
- custos ligados a instalação e/ou manutenção de veículos e equipamentos,
- custos relacionados ao desenvolvimento de sites,
- despesas diversas necessárias para o projeto.
- iniciativas de empresas ou instituições com fins lucrativos;
- não estabelece convênios;
- salários (funcionários em geral);
- despesas administrativas recorrentes (água, luz, telefone, correio, etc);
- tecnologias e instalações nucleares,
- assistência a organizações militares ou paramilitares,
- presentes,
- bens de luxo,
- apoio financeiro direto a um governo,
- financiamento de base ou custos recorrentes de uma organização,
- despesas incorridas antes da assinatura do acordo de contribuição.
Por favor, entre em contato com a Coordenação do FCIL através do e-mail: fundocanada@gmail.com para obter o formulário para apresentação de proposta.
Mais informações:http://www.canadainternational.gc.ca/brazil-bresil/developpement-development/index.aspx?lang=por&view=d
Fonte: Fundo Canadá
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