A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abriu inscrições para o Prêmio Direitos Humanos 2013 - 19ª Edição. O Prêmio consiste na mais alta condecoração do governo brasileiro a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações de destaque na área dos Direitos Humanos.
Este ano foram incorporadas três novas categorias de premiação: Segurança e Direitos Humanos; Cultura e Direitos Humanos; e Categoria Livre. Também foram reeditadas outras quatro modalidades de edições anteriores: Igualdade Racial; Igualdade de Gênero, Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas; Cultura e Direitos Humanos. Outra novidade nesta edição é que serão aceitas auto-sugestões ao prêmio.
Para a seleção e a eleição dos agraciados são considerados critérios como o histórico de atuação na área dos direitos humanos, o desenvolvimento de ações relevantes e a implementação de práticas inovadoras em relação ao tema.
Conheça as categorias do Prêmio Direitos Humanos 2013
I - Direito à Memória e à Verdade: compreende o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período de 1946-1988, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário político-cultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;
II – Defensores de Direitos Humanos Dorothy Stang: compreende a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição contida na Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1998;
III – Educação em Direitos Humanos: compreende a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, promovendo uma cultura de educação em direitos humanos inclusiva e diversa;
IV – Comunicação e Direitos Humanos: compreende a atuação de veículos de comunicação impressos, televisivos, eletrônicos, publicações na internet, entre outros, bem como de profissionais e de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação;
V – Centros de Referência em Direitos Humanos: compreende a atuação voltada à viabilização, implementação e fortalecimento de Centros de Referência em Direitos Humanos, visando a atividades de humanização, emancipação do ser humano, transformação social e enfrentamento à pobreza;
VI – Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua;
VII – Enfrentamento à Violência: compreende a atuação relacionada à garantia do direito à segurança cidadã, bem como as ações de enfrentamento à violência institucional, ao crime organizado e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos;
VIII – Enfrentamento à Tortura: compreende ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1984, bem como as Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 e Lei 12847, de 02 de agosto de 2013, que, respectivamente, define os crimes de tortura no Brasil e institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
IX – Segurança pública e Direitos Humanos: a atuação de profissionais da segurança pública, individualmente considerados, em grupos ou corporações que adotem práticas ou iniciativas voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos e à proteção dos grupos sociais específicos.
X – Promoção e Respeito à Diversidade Religiosa: compreende a atuação relacionada ao combate à intolerância religiosa, bem como ao respeito à diversidade e à liberdade religiosa, além das atuações relacionadas à promoção do diálogo e da paz entre as religiões;
XI – Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da população LGBT;
XII – Erradicação do Subregistro de Nascimento Santa Quitéria do Maranhão: compreende a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;
XIII – Erradicação do Trabalho Escravo: compreende a atuação na erradicação ao trabalho escravo contemporâneo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;
XIV – Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;
XV – Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
XVI – Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência: compreende a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo nº 186, de 10 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e/ou com o Plano Viver sem Limites, instituído pelo Decreto nº 7612, de 17 de novembro de 2011;
XVII – Igualdade Racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça/cor;
XVIII – Igualdade de Gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;
XIX – Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas, compreendendo a atuação pela valorização de suas culturas e valores, bem como pela sua preservação;
XX – Cultura e Direitos Humanos – atuação em expressões artísticas e culturais que contribuam para a disseminação dos direitos humanos, da democracia e das liberdades fundamentais; e
XXI – Categoria Livre, compreendendo a atuação de brasileiros ou estrangeiros, já falecidos ou ainda em atividade, em qualquer dos planos abrangidos pela temática dos Direitos Humanos, com atuação voltada à difusão de uma cultura de respeito aos direitos humanos e/ou ações relacionadas a grupos ou comunidades específicos não abrangidos pelas categorias anteriores.
Inscrições até o dia 27 de outubro de 2013 e enviado para o endereço eletrônico: premio@sdh.gov.br. Os vencedores serão conhecidos em dezembro, mês em que é comemorada a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Fonte: SDH